Muitas mulheres acreditam que, por estarem desempregadas, não têm direito ao salário-maternidade. Isso nem sempre é verdade. Em muitos casos, a mãe desempregada pode receber o benefício do INSS — e uma orientação feita ainda durante a gravidez pode ser decisiva para não perder esse direito.

O que é o salário-maternidade

É o benefício pago pelo INSS durante 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para a trabalhadora com carteira assinada, o pagamento costuma ser feito pela empresa. Para a mãe desempregada, ele é pago diretamente pelo INSS.

A regra principal: ter qualidade de segurada na data do parto

Quem para de contribuir não perde a proteção do INSS imediatamente. Existe o chamado período de graça, durante o qual a pessoa continua segurada mesmo sem pagar:

  • 12 meses após a última contribuição, como regra geral;
  • até 24 meses para quem já tem mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurada;
  • mais 12 meses para quem comprova a situação de desemprego no órgão próprio do Ministério do Trabalho;
  • 6 meses para quem contribuía como segurada facultativa (por exemplo, dona de casa).

Se o bebê nascer dentro do período de graça, a mãe desempregada pode ter direito ao salário-maternidade.

O fim da carência, decidido pelo STF

Antes, as contribuintes individuais (autônomas e MEIs) e as facultativas precisavam de pelo menos 10 contribuições para ter direito ao benefício. Em 2024, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, o Supremo Tribunal Federal considerou essa exigência inconstitucional. Hoje, o requisito central é a qualidade de segurada na data do parto.

Por que se planejar antes do bebê nascer

Quem já ultrapassou o período de graça pode, em alguns casos, recuperar a qualidade de segurada voltando a contribuir ainda durante a gravidez. Mas é preciso cuidado:

  • a contribuição precisa ser feita antes do parto e paga em dia — pagamentos atrasados podem não ser aceitos para esse fim;
  • é necessário escolher a categoria e o código de pagamento corretos;
  • o valor da contribuição influencia o valor do benefício;
  • é importante conferir o extrato do CNIS, no Meu INSS, para saber exatamente até quando vai o período de graça.

Um erro em qualquer desses pontos pode levar ao indeferimento. Por isso, a orientação antes do nascimento faz diferença: depois do parto, já não é possível corrigir a falta de qualidade de segurada.

Como pedir

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Em geral, são necessários documento com foto, CPF e a certidão de nascimento da criança (ou o termo de guarda ou de adoção). Se o pedido não for feito na época, ainda é possível requerê-lo depois, observado o prazo de 5 anos.

E se o pedido for negado?

É possível apresentar recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias, ou buscar a via judicial. Entender o motivo do indeferimento — por exemplo, a data considerada para o fim do período de graça — é o primeiro passo.

Importante: este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo e não substitui a análise individual de cada caso. As normas citadas podem ser alteradas; confira sempre a legislação vigente.