O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência em situação de baixa renda. Como a Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, muitas famílias têm dúvidas sobre esse benefício.

Quem pode receber

A pessoa com TEA — criança, adolescente ou adulta — pode ter direito ao BPC quando cumpre, ao mesmo tempo, os requisitos abaixo.

1. Deficiência com impedimento de longo prazo

A lei considera de longo prazo o impedimento que produz efeitos por, no mínimo, 2 anos e que, em interação com barreiras, pode dificultar a participação plena na sociedade. O INSS verifica esse requisito por meio de perícia médica e avaliação social. Por isso, o diagnóstico, sozinho, não garante o benefício: os laudos devem descrever como o TEA afeta a vida da pessoa no dia a dia.

2. Baixa renda familiar

Em regra, a renda mensal por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. A legislação e a jurisprudência admitem, em algumas situações, a consideração de outros elementos que demonstrem a vulnerabilidade da família, como gastos com tratamento.

3. Inscrição no CadÚnico

A família precisa estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), feito no CRAS do município.

Como fazer o pedido

O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Depois, o INSS agenda a perícia médica e a avaliação social.

Documentos úteis

  • Documentos pessoais e CPF de todos os membros da família;
  • Laudos médicos atualizados, com CID e descrição das limitações;
  • Relatórios de terapeutas (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional) e da escola;
  • Comprovantes de renda e de despesas com tratamento;
  • Comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico.

Pontos de atenção

  • O BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte;
  • O benefício é revisado periodicamente, e a família deve manter o CadÚnico atualizado;
  • As regras do BPC passaram por alterações recentes — por isso, vale conferir os requisitos vigentes no momento do pedido.

E se o pedido for negado?

É possível apresentar recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias, ou buscar a via judicial. Entender o motivo do indeferimento — por exemplo, renda acima do limite ou conclusão da perícia — é fundamental para definir o melhor caminho.

Importante: este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo e não substitui a análise individual de cada caso. As normas citadas podem ser alteradas; confira sempre a legislação vigente.