Cuidar de um filho com deficiência ou com transtorno do espectro autista (TEA) exige tempo: terapias, consultas, acompanhamento escolar. Para servidores públicos, a legislação prevê uma medida importante para conciliar trabalho e cuidado: o horário especial.
O que diz a lei
A Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores federais, prevê no art. 98 horário especial ao servidor com deficiência e ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Desde a Lei nº 13.370/2016, esse horário especial é concedido sem exigência de compensação das horas.
E os servidores estaduais e municipais?
Muitos estatutos estaduais e municipais não tratavam do tema. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.097 de repercussão geral, decidiu que a regra da Lei nº 8.112/1990 se aplica também aos servidores estaduais e municipais. Assim, a falta de lei local específica não impede, por si só, o pedido.
Autismo e deficiência
A Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Por isso, pais e responsáveis por pessoas com autismo também podem requerer o horário especial.
Como fazer o pedido
- Reúna laudos e relatórios médicos e terapêuticos atualizados, que descrevam as necessidades de acompanhamento;
- Apresente requerimento administrativo ao órgão, indicando a base legal;
- Compareça à avaliação da junta médica oficial, quando exigida;
- Guarde o protocolo e acompanhe o andamento.
E se o pedido for negado?
A decisão pode ser questionada por recurso administrativo e, se necessário, judicialmente. Em algumas situações, cabe mandado de segurança, que tem prazo de 120 dias a partir da ciência do ato. Cada caso deve ser analisado considerando a legislação do ente e os documentos disponíveis.
Importante: este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo e não substitui a análise individual de cada caso. As normas citadas podem ser alteradas; confira sempre a legislação vigente.